A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador
A CIPA é muito importante para o bom andamento das questões de Segurança do Trabalho na empresa.
Para que serve a CIPA?
O objetivo das ações da CIPA é “observar e relatar as condições de risco no ambiente de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos”. Portanto sua missão é preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização entre os integrantes da empresa, ela deve ser a ponte que liga direção e empregados. E de forma criativa e participativa deve opinar na forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando à humanização do trabalho e conseqüente melhoria nas condições de trabalho.
Como a CIPA é formada?
É formada por representantes dos empregadores e dos empregados de forma paritária, ou seja, partes iguais, se existirem 3 eleitos, existirão 3 designados pelo empregador.
Quanto dura o mandato da CIPA:
O mandato da CIPA tem duração de um ano.
Funcionário em período de experiencia pode se candidatar a cargo de CIPA?
Pode. Porém, já que o contrato de trabalho dele tem validade por causa do período de experiência (no máximo 90 dias segundo a CLT), a estabilidade só o alcançará após esse prazo. Então após concluir o período de experiência o contrato de trabalho passará a ser por tempo indeterminado, e com isso ele passará a ter estabilidade como todos os membros eleitos.
Estagiário pode se candidatar na CIPA?
Não, pois o mesmo não é considerado “funcionário”. A propósito, o mesmo não pode nem votar na CIPA.
O vínculo do estagiário com a empresa não lhe permite conhecer profundamente a empresa quanto deveria, afinal, normalmente a permanência deles na empresa é bem pequeno. Normalmente um período pré determinado.
Como definir o número de membros da CIPA?
O número de membros da CIPA é definido através do dimensionamento previsto na NR 5. Esse dimensionamento leva em consideração a quantidade de empregados e o CNAE da empresa.
Principais atribuições da CIPA
– Discutir e ajudar na investigação dos acidentes ocorridos, na empresa e de trajeto;
– Sugerir medidas de prevenção e neutralização dos riscos no ambiente de trabalho, que se julguem necessárias;
– Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança do Ministério do Trabalho, como as normas de segurança da empresa;
– Promover o interesse dos empregados pela preservação de acidentes e doenças ocupacionais, ser contagiador das questões de segurança;
– Realizar inspeções de segurança na empresa, seja por causa de denúncia dos empregados, do empregador ou iniciativa própria. Relatar os riscos encontrados ao empregador e SESMT para que os mesmos tomem as medidas de correção necessárias;
– Sugerir cursos, melhorias e adequações no ambiente de trabalho sempre que necessário;